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ORIENTAÇÕES AOS DOCENTES EM CASO DE FALTAS COLETIVAS

O Prof. Dr. José Sérgio Saraiva, Diretor da Faculdade de Direito de Franca-FDF, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no Regimento Interno da FDF, nos termos dos artigos 47, XII, art. 137 e art. 139, auxiliado pela Coordenação Pedagógica, FAZ SABER a título de orientação aos Professores referentes aos procedimentos administrativos e administrativos pedagógicos, dando-se ciência à toda comunidade acadêmica e administrativa, em complemento ao Comunicado de 1° de setembro de 2021, pelo qual disciplinou-se sobre o feriado do dia da Independência do Brasil, que desde já se ratifica integralmente seu teor, a serem adotados em caso de faltas coletivas dos alunos:

1. Em cumprimento efetivo do calendário 2021, o Corpo Docente registrará frequência dos discentes e a consequente falta coletiva no sistema eletrônico, se houver.

2. Seja na forma de aula assíncrona ou síncrona, não havendo aluno, conforme exposto no “item 1”, deverá ser computada a ausência coletiva, porém, o conteúdo programado pelo Docente, precisará ser retomado na próxima aula. Ou seja, não se pode considerar o conteúdo como efetivamente ministrado.

3. Havendo percentual mínimo de presença de 20% (vinte por cento) dos alunos, deverá o docente registrar seu conteúdo programático da disciplina, ministrando a aula síncrona, com anotações e registros no sistema.

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